08 abril 2025
Canário Consultoria Contábil
Imposto de Renda 2025: declaração de bens e direitos é alterada pela Receita Federal
A Receita Federal anunciou mudanças significativas na declaração de bens e direitos do Imposto de Renda 2025, trazendo mais transparência e detalhamento na prestação de contas dos contribuintes. A principal alteração envolve a inclusão de seis novos códigos específicos, a reclassificação de 13 códigos existentes e a exclusão de 11 códigos usados para ativos no exterior.
Com essas mudanças, a Receita busca reduzir o número de bens declarados na categoria genérica “Outros”, identificada pelo código 99, um problema recorrente apontado pelo órgão.
A entrega da declaração segue até 30 de maio, e quem não cumprir o prazo estará sujeito a uma multa que pode variar entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido.
Novos códigos para declaração de bens no Imposto de Renda 2025
Neste ano, o Programa Gerador de Declaração (PGD) introduziu seis novos códigos específicos para bens e direitos, reduzindo a necessidade de enquadrá-los na categoria “Outros”.
Os novos códigos são:
- Fundos de Investimentos em Empresas Emergentes (FIEE)
- Fundo Multimercado
- Garagem avulsa
- Holding patrimonial – ações ou cotas adquiridas por integralização de bens ao capital
- Joia
- Leasing com opção de compra a ser exercida no final do contrato
Essas mudanças pretendem facilitar o preenchimento da declaração e aprimorar o cruzamento de informações feito pela Receita Federal.
O que muda na declaração de reforma de imóveis?
Outra novidade anunciada pela Receita é a criação de uma ficha própria para reformas e benfeitorias em imóveis, que será disponibilizada no aplicativo Meu Imposto de Renda (MIR).
Atualmente, as reformas são informadas no campo de bens e direitos, sem um espaço específico para detalhamento. Com a nova ficha, a Receita espera evitar erros frequentes, como a atualização indevida do valor do imóvel na declaração.
A atualização de bens só pode ser feita em casos específicos, como reformas com comprovantes fiscais ou financiamentos.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025?
O envio da declaração é obrigatório para quem se encaixa em pelo menos um dos seguintes critérios:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024
- Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto
- Realizou operações na Bolsa de Valores que ultrapassaram R$ 40 mil ou teve lucro tributável
- Possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos superiores a R$ 800 mil
- Teve receita bruta na atividade rural superior a R$ 169.440,00
Como enviar a declaração do Imposto de Renda 2025?
A declaração pode ser feita de três formas:
- Pelo Programa Gerador de Declaração (PGD) – disponível para download no site da Receita Federal
- Pelo site e-CAC – acesso via portal Gov.br
- Pelo aplicativo Meu Imposto de Renda – disponível para Android e iOS
O contribuinte também pode optar pela declaração pré-preenchida, que já traz informações de rendimentos e pagamentos registrados na base de dados da Receita Federal.
Qual o prazo e como será paga a restituição do Imposto de Renda 2025?
A restituição será paga em cinco lotes, entre maio e setembro. A ordem de pagamento segue critérios de prioridade:
- Idosos com 80 anos ou mais
- Idosos com 60 anos ou mais e pessoas com deficiência
- Professores
- Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por Pix
- Demais contribuintes, de acordo com a ordem de envio da declaração
Calendário de restituição do IR 2025
Lote | Data de pagamento |
---|---|
1º | 30 de maio |
2º | 30 de junho |
3º | 31 de julho |
4º | 29 de agosto |
5º | 30 de setembro |
Conclusão
As mudanças na declaração de bens e direitos no Imposto de Renda 2025 visam tornar o processo mais claro para os contribuintes e melhorar a fiscalização da Receita Federal. Os novos códigos reduzem erros no preenchimento e permitem um cruzamento mais eficiente de informações.
Com o prazo final em 30 de maio, é essencial que os contribuintes organizem seus documentos e preencham a declaração corretamente para evitar multas e pendências com o Fisco.
Fonte: Seu Crédito Digital